Art. 16. O NIT poderá ser constituído com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, inclusive sob a forma de fundação de apoio.
§ 1º - A escolha do NIT caberá ao órgão máximo da ICT.
§ 2º - Cabe à ICT a denominação a ser adotada para o NIT e a sua posição no organograma institucional.
§ 1º - A escolha do NIT caberá ao órgão máximo da ICT.
§ 2º - Cabe à ICT a denominação a ser adotada para o NIT e a sua posição no organograma institucional.