Decreto 9.283/2018 - Artigo 55

Art. 55. A liberação de parcela não ficará condicionada à espera da aprovação dos formulários de resultados parciais entregues e pendentes de análise pela concedente dos recursos.

Decreto 9.283/2018 - Artigo 55

Art. 55. A liberação de parcela não ficará condicionada à espera da aprovação dos formulários de resultados parciais entregues e pendentes de análise pela concedente dos recursos.