Decreto 9.283/2018 - Artigo 80

Art. 80. Os instrumentos vigentes na data de entrada em vigor deste Decreto serão regidos pela legislação anterior.

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, é facultada a adaptação às disposições deste Decreto aos partícipes.

Decreto 9.283/2018 - Artigo 80

Art. 80. Os instrumentos vigentes na data de entrada em vigor deste Decreto serão regidos pela legislação anterior.

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, é facultada a adaptação às disposições deste Decreto aos partícipes.