Lei 5.196/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia de Anchieta" e designda a data de 9 de junho para a sua celebração.

Lei 5.196/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o "Dia de Anchieta" e designda a data de 9 de junho para a sua celebração.