Lei 5.196/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o "Dia de Anchieta" e designda a data de 9 de junho para a sua celebração.
Lei 5.196/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o "Dia de Anchieta" e designda a data de 9 de junho para a sua celebração.