O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Fórum Nacional da Infância e da Juventude - FONINJ;
CONSIDERANDO a existência de entidades associativas de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, que historicamente têm contribuído para o desenvolvimento de políticas públicas na área da infância e da juventude;
RESOLVE: