Art. 1º. Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...............
I - 1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;
II - 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, indicados pelo Presidente do CNJ;
III - 2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;
IV - 1 (um) Juiz do Trabalho, indicado pelo Presidente do CNJ;
V - 1 (um) Juiz Federal, indicado pelo Presidente do CNJ;
VI - 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do CNJ;
VII - 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude - Abraminj; e
IX - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA - ABMP."