CNJ - Resolução 266 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............

I - 1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;

II - 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, indicados pelo Presidente do CNJ;

III - 2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;

IV - 1 (um) Juiz do Trabalho, indicado pelo Presidente do CNJ;

V - 1 (um) Juiz Federal, indicado pelo Presidente do CNJ;

VI - 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do CNJ;

VII - 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

VIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude - Abraminj; e

IX - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA - ABMP."

CNJ - Resolução 266 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar o art. 3º da Resolução CNJ no 231, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...............

I - 1 (um) Conselheiro do CNJ, integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, indicado pela Presidência do CNJ;

II - 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, indicados pelo Presidente do CNJ;

III - 2 (dois) Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça;

IV - 1 (um) Juiz do Trabalho, indicado pelo Presidente do CNJ;

V - 1 (um) Juiz Federal, indicado pelo Presidente do CNJ;

VI - 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do CNJ;

VII - 1 (um) Juiz de Direito, indicado pelo Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

VIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude - Abraminj; e

IX - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente IBDCRIA - ABMP."