CNJ - Resolução 142 - Artigo 1

Art. 1º. Todas as ações, projetos, programas, grupos de trabalho, supervisões e coordenadorias, desenvolvidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e que se encontravam sob responsabilidade e direção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, passam à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.

CNJ - Resolução 142 - Artigo 1

Art. 1º. Todas as ações, projetos, programas, grupos de trabalho, supervisões e coordenadorias, desenvolvidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e que se encontravam sob responsabilidade e direção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, passam à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.