Art. 1º. O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ...............
§ 1º - Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º - A participação no Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)