Decreto 10.882/2021 - Artigo 21

Art. 21. Os direitos e as obrigações previstos neste Decreto não excluem os estabelecidos em outros atos normativos, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e serão aplicados da forma mais favorável aos beneficiários de que tratam as alíneas de "a" a "d" do inciso I do caput do art. 2º.

Decreto 10.882/2021 - Artigo 21

Art. 21. Os direitos e as obrigações previstos neste Decreto não excluem os estabelecidos em outros atos normativos, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e serão aplicados da forma mais favorável aos beneficiários de que tratam as alíneas de "a" a "d" do inciso I do caput do art. 2º.