Art. 24. Este Decreto entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Brasília, 3 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos José Pereira
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2021
Brasília, 3 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos José Pereira
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2021