Decreto 10.882/2021 - Artigo 23

Art. 23. O processo administrativo previsto neste Decreto observará o disposto na Lei nº 9.784, de 1999.

Decreto 10.882/2021 - Artigo 23

Art. 23. O processo administrativo previsto neste Decreto observará o disposto na Lei nº 9.784, de 1999.