Lei 8.466/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.9.1992

Lei 8.466/1992 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 24.9.1992