Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.
Lei 8.466/1992 - Artigo 7
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.