Lei 8.466/1992 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.

Lei 8.466/1992 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Trabalho.