Art. 3º. O acêrvo do atual Depósito Naval do Rio de janeiro, compreendendo mobiliário, viaturas, equipamento, estoques, arquivos e documentação, bem como todo o pessoal militar e civil, será transferido para os novos órgãos, segundo a sua natureza e aplicação,
Parágrafo único. As dotações orçamentárias distribuídas, no corrente exercício, ao Depósito Naval do Rio de Janeiro, pelo orçamento analítico, serão trasnferidas para o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, referido no artigo 2º.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias distribuídas, no corrente exercício, ao Depósito Naval do Rio de Janeiro, pelo orçamento analítico, serão trasnferidas para o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, referido no artigo 2º.