Decreto 37.222/1955 - Artigo 3

Art. 3º. O acêrvo do atual Depósito Naval do Rio de janeiro, compreendendo mobiliário, viaturas, equipamento, estoques, arquivos e documentação, bem como todo o pessoal militar e civil, será transferido para os novos órgãos, segundo a sua natureza e aplicação,

Parágrafo único. As dotações orçamentárias distribuídas, no corrente exercício, ao Depósito Naval do Rio de Janeiro, pelo orçamento analítico, serão trasnferidas para o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, referido no artigo 2º.

Decreto 37.222/1955 - Artigo 3

Art. 3º. O acêrvo do atual Depósito Naval do Rio de janeiro, compreendendo mobiliário, viaturas, equipamento, estoques, arquivos e documentação, bem como todo o pessoal militar e civil, será transferido para os novos órgãos, segundo a sua natureza e aplicação,

Parágrafo único. As dotações orçamentárias distribuídas, no corrente exercício, ao Depósito Naval do Rio de Janeiro, pelo orçamento analítico, serão trasnferidas para o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, referido no artigo 2º.