Art. 5º. Dentro de noventa (90) dias contados da publicação dêste Decreto, o Diretor Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministro da Marinha os projetos de regimento interno dos órgãos ora criados.
Decreto 37.222/1955 - Artigo 5
Art. 5º. Dentro de noventa (90) dias contados da publicação dêste Decreto, o Diretor Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministro da Marinha os projetos de regimento interno dos órgãos ora criados.