Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Salalino Coelho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1955.
Rio de janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ
Salalino Coelho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1955.