Decreto 37.222/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Salalino Coelho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1955.

Decreto 37.222/1955 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ
Salalino Coelho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.4.1955.