Decreto-Lei 541/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.

Decreto-Lei 541/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.