Decreto-Lei 541/1969 - Artigo 3
Art. 3º.
O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.
Decreto-Lei 541/1969 - Artigo 3
Art. 3º.
O cargo de Diretor-Geral de Comunicações será exercido por um General-de-Divisão.