Art. 1º. Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.
Parágrafo único. Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações:
1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);
2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).
Parágrafo único. Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações:
1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);
2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).