Decreto-Lei 541/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.

Parágrafo único. Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações:

1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);

2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).

Decreto-Lei 541/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.

Parágrafo único. Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações:

1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC);

2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).