Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
Decreto 10.184/2019 - Artigo 5
Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.