Decreto 10.184/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por um terço de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião e de deliberação do Comitê Interministerial é de maioria absoluta.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 10.184/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por um terço de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião e de deliberação do Comitê Interministerial é de maioria absoluta.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.