Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1982
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.7.1982