Decreto 87.373/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493 de 19 de julho de 1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, código NS-940 ou LT-NS-940.

Parágrafo único. A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade, relacionadas com a utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, avaliação e terapia da área da comunicação oral e escrita, incluindo a reabilitação do surdo, a indicação do uso da prótese auditiva e o aperfeiçoamento da fala e da voz.

Decreto 87.373/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493 de 19 de julho de 1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, código NS-940 ou LT-NS-940.

Parágrafo único. A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade, relacionadas com a utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, avaliação e terapia da área da comunicação oral e escrita, incluindo a reabilitação do surdo, a indicação do uso da prótese auditiva e o aperfeiçoamento da fala e da voz.