Decreto 10.742/2021 - Artigo 25

Art. 25. O julgamento da legalidade da concessão da pensão militar pelo Tribunal de Contas da União importará no registro automático da respectiva despesa.

Decreto 10.742/2021 - Artigo 25

Art. 25. O julgamento da legalidade da concessão da pensão militar pelo Tribunal de Contas da União importará no registro automático da respectiva despesa.