Decreto 10.742/2021 - Artigo 37

Art. 37. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960;

II - o Decreto nº 644, de 2 de março de 1962;

III - o Decreto nº 1.228, de 22 de junho de 1962;

IV - o Decreto nº 1.501, de 9 de novembro de 1962;

V - o Decreto nº 1.542, de 19 de novembro de 1962; e

VI - o Decreto nº 57.579, de 4 de janeiro de 1966.

Decreto 10.742/2021 - Artigo 37

Art. 37. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 49.096, de 10 de outubro de 1960;

II - o Decreto nº 644, de 2 de março de 1962;

III - o Decreto nº 1.228, de 22 de junho de 1962;

IV - o Decreto nº 1.501, de 9 de novembro de 1962;

V - o Decreto nº 1.542, de 19 de novembro de 1962; e

VI - o Decreto nº 57.579, de 4 de janeiro de 1966.