Lei 6.201/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1975

Lei 6.201/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1975