Lei 7.866/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 7.866/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.