LEI Nº 2.946, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 destinado à regularização de despesas no exercício de 1954.
O Presidente da República:
Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: