Lei 7.348/1985 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985

Lei 7.348/1985 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1985