O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO as peculiaridades locais a respeito da alocação de recursos humanos para o provimento do cargo de Oficial de Justiça;
CONSIDERANDO as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo de Oficial de Justiça;
CONSIDERANDO as especificidades orçamentárias de cada tribunal e das unidades da federação;
CONSIDERANDO que, por força das condições peculiares de desenvolvimento local e da estrutura peculiar das respectivas unidades administrativas do Judiciário, a exigência da conclusão de curso de nível superior para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, enquanto padrão nacional único, pode ser prejudicial à administração judiciária em determina...