Art. 2º. Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei nº 11.653, de 2008, na forma do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único. A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual, no último ano de vigência do Plano Plurianual, será promovido por intermédio de anexo específico constante da Lei Orçamentária para 2011.
Parágrafo único. A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual, no último ano de vigência do Plano Plurianual, será promovido por intermédio de anexo específico constante da Lei Orçamentária para 2011.