Decreto-Lei 1.042/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto na alínea "c" do artigo 21 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, aplica-se aos casos previstos na alínea "c" do artigo 32, da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.

Decreto-Lei 1.042/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O disposto na alínea "c" do artigo 21 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, aplica-se aos casos previstos na alínea "c" do artigo 32, da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.