Decreto 91.778/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1985

Decreto 91.778/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1985