Decreto 91.778/1985 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.
Decreto 91.778/1985 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.