Decreto 91.778/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.

Decreto 91.778/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.