DECRETO Nº 91.778, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre a extinção dos Exércitos e a criação de Comandos Militares de Área no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V da Constituição e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: