Decreto 91.778/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados:

O Comando Militar do Leste (CML), o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os respectivos Comandos.

Decreto 91.778/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam criados:

O Comando Militar do Leste (CML), o Comando Militar do Sudeste (CMSE), o Comando Militar do Oeste (CMO), o Comando Militar do Sul (CMS), o Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os respectivos Comandos.