Art. 14. A não observância do disposto neste Regulamento implicará no cancelamento imediato da delegação de competência, ficando o Estado obrigado a recolher aos cofres públicos federais importância igual ao maior auxílio recebido.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1939.
Fernando Costa.
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Rio de Janeiro, 15 de março de 1939.
Fernando Costa.
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