Decreto-Lei 1.159/1939 - Artigo 14

Art. 14. A não observância do disposto neste Regulamento implicará no cancelamento imediato da delegação de competência, ficando o Estado obrigado a recolher aos cofres públicos federais importância igual ao maior auxílio recebido.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1939.

Fernando Costa.

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Decreto-Lei 1.159/1939 - Artigo 14

Art. 14. A não observância do disposto neste Regulamento implicará no cancelamento imediato da delegação de competência, ficando o Estado obrigado a recolher aos cofres públicos federais importância igual ao maior auxílio recebido.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1939.

Fernando Costa.

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