Decreto-Lei 1.159/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

Regulamento para a execução, pelos Estados, das Leis, Regulamentos e demais disposições federais sobre Caça e Pesca

Decreto-Lei 1.159/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

Regulamento para a execução, pelos Estados, das Leis, Regulamentos e demais disposições federais sobre Caça e Pesca