Lei 13.003/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2014

Lei 13.003/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2014