Lei 11.357/2006 - Artigo 40-B

Art. 40-B. A estrutura remuneratória do cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.357/2006 - Artigo 40-B

Art. 40-B. A estrutura remuneratória do cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)