Lei 11.357/2006 - Artigo 54

Art. 54. São criados 260 (duzentos e sessenta) cargos de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, e 70 (setenta) cargos de Técnico em Informações Educacionais, no Quadro de Pessoal do Inep.

Lei 11.357/2006 - Artigo 54

Art. 54. São criados 260 (duzentos e sessenta) cargos de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais, e 70 (setenta) cargos de Técnico em Informações Educacionais, no Quadro de Pessoal do Inep.