Lei 11.357/2006 - Artigo 53-B

Art. 53-B. A estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.357/2006 - Artigo 53-B

Art. 53-B. A estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - Gratificação de Desempenho de Atividades Especializadas e Técnicas de Informações e Avaliações Educacionais - GDIAE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)