Art. 40-F. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)