Art. 62-A. Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDIAE e da GDINEP. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDIAE e da GDINEP serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação, observada a legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2º - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do presidente do Inep. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
§ 1º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDIAE e da GDINEP serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação, observada a legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2º - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do presidente do Inep. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)