Lei 11.357/2006 - Artigo 53-F

Art. 53-F. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Informações Educacionais da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.357/2006 - Artigo 53-F

Art. 53-F. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Informações Educacionais da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)