Art. 40-C. A estrutura remuneratória do cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
III - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II - Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - GDAFE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
III - Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)