Art. 31-F. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato da diretoria colegiada da entidade de lotação dos servidores que fazem jus à GDPCAR. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
Lei 11.357/2006 - Artigo 31-F
Art. 31-F. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato da diretoria colegiada da entidade de lotação dos servidores que fazem jus à GDPCAR. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)