Lei 11.357/2006 - Artigo 42-C

Art. 42-C. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - no caso dos cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - no caso dos cargos de nível intermediário: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Gratificação de Qualificação - GQ; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - no caso dos cargos de nível auxiliar: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.357/2006 - Artigo 42-C

Art. 42-C. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - no caso dos cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Retribuição por Titulação - RT; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - no caso dos cargos de nível intermediário: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Gratificação de Qualificação - GQ; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III - no caso dos cargos de nível auxiliar: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho de Atividade do Plano Especial de Cargos do FNDE - GDPFNDE. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)