Art. 7º-C. A GEAAPGPE integrará os proventos da aposentadoria e as pensões. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
Art. 7º-C. A GEAAPGPE integrará os proventos da aposentadoria e as pensões. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)