Lei 11.357/2006 - Artigo 80

Art. 80. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 28 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 9º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.2006.

Lei 11.357/2006 - Artigo 80

Art. 80. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 28 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 9º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.2006.