Lei 11.357/2006 - Artigo 53-E

Art. 53-E. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.357/2006 - Artigo 53-E

Art. 53-E. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

I - vencimento básico; e (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - Retribuição por Titulação - RT. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)